A advocacia extrajudicial deve sempre que possível ser exercida previamente, ela é o que há de mais moderno e vantajoso para regularizações e obtenção de direitos e deveres, quando atuamos nas áreas do Direito de Família e Direito imobiliário.
Com a experiência obtida na esfera extrajudicial, exercendo a profissão de servidora notarial, fiz muitos divórcios, inventários, dissoluções de união estável, sobrepartilhas, declaração de gleba legal, permuta de terreno por unidades futuras, compras e vendas e inúmeras outras minutas dos mais variados assuntos destas duas áreas.
Via de regra, para que a escolha da via extrajudicial seja possível as partes precisam estar em consenso, uma vez que existindo conflito entre os indivíduos só lhes restará a esfera judicial para dirimi-las, outra questão básica é a capacidade das partes, não cabendo a participação de menores de idades e incapazes, com a justificativa de evitar uma possível lesão de pessoas que dependem de uma tutela especial do Estado, e ainda, pelo fato de apenas o juiz ter autonomia de tomada de decisões, ficando os tabeliães de notas e registradores de imóveis limitados as imposições legais.
DESJUDICIALIZAÇÃO E DESAFOGAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
A Lei 11.441/07 foi um grande marco para a esfera extrajudicial, possibilitando a lavratura de escrituras públicas de divórcios e inventários, sem a necessidade de uma demanda judicial. Veja bem, uma realidade nunca vista surge, com a possibilidade de redução de anos em um processo para poucos meses, e ainda, com um cuidado exímio de oficiais que não colocariam suas serventias em riscos decorrentes de erros e inobservância.
O Novo Código de Processo Civil, permitiu a inclusão do artigo 216-A da Lei 6.515/77 (Lei de Registros Públicos), ofertando mais uma conquista inédita, a possibilidade de usucapir um imóvel mediante requerimento diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, sendo necessária a lavratura de ata notarial, atestando a posse sobre o bem requerido e o cumprimento de demais requisitos constantes no artigo 216-A.
Outra delegação aos notários é a possibilidade de mediação e conciliação, de forma extrajudicial, uma ação preventiva e eficaz para resolver litígios, e o melhor com um baixo custo para as partes.
Além de uma série de outros atos extrajudiciais, como a notificação extra judicial, feita pelo Registro de Títulos e documentos, a elaboração de contratos, acordos e demais propostas e projetos de lei que têm tudo para se concretizarem, trazendo ainda mais atribuições para a esfera extrajudicial.
PAPEL DO ADVOGADO NA PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Um advogado que atua extrajudicialmente não está buscando uma atuação mais fácil, como muitos possam pensar, ele está munido de uma experiência que possibilita oferecer uma advocacia moderna, rápida e menos onerosa ao seu cliente, uma vez que está explorando um mercado ainda novo e que muitos profissionais não conhecem bem.
Sempre será a válida a tentativa de utilizar a esfera extrajudicial para resolução de problemas, cabendo ainda, a via judicial quando aquela não se mostrar viável.
A EXPERTISE NA ÁREA EXTRAJUDICIAL FAZ TODA A DIFERENÇA PARA A OBTENÇÃO DE ÊXITO COM O CLIENTE
Não só a esfera extrajudicial, mas o direito imobiliário em si é muito pouco explorado, alguns até se aventuram, mas não possuem a expertise necessária para obter sucesso e solucionar os problemas enfrentados por muitos no mundo jurídico.
Nada se estuda na faculdade sobre esta atividade, as pós graduações na maioria das vezes só trazem conceitos básicos, exigindo uma experiência de atuação na prática para aprender como funciona, o que precisa ser lapidado e o principal, enxergar o “mar azul” que é a atuação no direito imobiliário, e na advocacia extrajudicial.
O grande sonho do brasileiro é a aquisição da casa própria, e vivemos em um país em que mais da metade dos imóveis encontram-se com algum tipo de irregularidade a ser sanada, seja uma averbação de construção, uma usucapião, um inventário, uma retificação administrativa, e por aí podemos nomear uma série de procedimentos.
Mas atenção, você precisa fazer jus ao seu papel de especialista, precisa saber qual a melhor forma de orientar seu cliente, reconhecer quando é ou não viável esta esfera, e com este conhecimento poderá fazer jus a uma advocacia que irá impressionar seus clientes de uma forma tão positiva, cumprindo com a prometida agilidade, bom preço e eficiência.
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