O Direito Sucessório por muito tempo foi visto como algo complexo e que demandava muito tempo, mas cumprindo alguns requisitos legais pode-se abreviar anos de discussão judicial e custas processuais em poucos meses na esfera extrajudicial.
O inventário e a respectiva partilha de bens deve ser procedido sempre que o sujeito morre deixando patrimônio; em alguns casos, o “de cujus” pode ter deixado testamento ou outra forma de disposição de vontade firmada em vida, que precisão ser respeitadas e cumprir algumas formalidades prévias ao inventário.
O planejamento sucessório também é possível e tranquiliza muitos que desejam escolher a forma de partilha de seu patrimônio de maneira antecipada.
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