10 RAZÕES PARA VOCÊ REGULARIZAR SEU IMÓVEL

Grande parte da população já sabe do expressivo número de imóveis que estão de alguma forma irregulares, cerca de 50% dos imóveis brasileiros demandam de algum tipo de regularização imobiliária, e de consequência desvalorizam, em até 35% de seu valor de mercado, muitas vezes gerando um empecilho para que sua venda ocorra.

As irregularidades são inúmeras, mas a mais habitual é a falta de efetivação de escritura pública, e seu devido registro imobiliário, este título junto ao registro de imóveis é o que irá comprovar a propriedade do bem, como diz aquele velho ditado: “o dono é quem registrar primeiro”, isso mesmo, a demora pelo efetivo registro pode até resultar na perda da propriedade definitiva.

 

 PROBLEMAS MAIS COMUNS

Quando realizamos o sonho da casa própria só pensamos em entrar no imóvel e usufruí-lo, mas é no momento da venda que conseguimos sentir o real problema, sendo os mais recorrentes:

 

- Aquisição somente através de um contrato particular de compromisso ou promessa de compra e venda;

 

- Aquisição através de uma procuração pública;

 

- Escritura pública, mas sem averbar a construção, ou seus aumentos residenciais;

 

- Aquisição de imóvel através de um loteamento irregular, como o exemplo de imóvel rural que não respeita a fração mínima de parcelamento;

 

- Aquisição de imóvel pendente de inventário, divórcio ou partilha; e, por aí poderia citar vários outros problemas efetivos.

 

MAS POR ONDE DEVO COMEÇAR?

O papel do advogado imobiliário muitas vezes é visto como desnecessário, burocrático e caro, mas a questão é que a regularização imobiliária irá gerar um ganho expressivamente maior para o vendedor, e de consequência será vantajoso também para o corretor imobiliário que irá intermediar a negociação.

Os bancos, por serem entidades sólidas que entendem o problema de regularização que enfrentamos e por não se sujeitarem aos riscos existentes nesta contratação só irão aprovar e conceder o financiamento se o imóvel estiver pontualmente correto, ou seja, registrado em nome dos reais proprietários e com todas as averbações de construções constantes na matrícula.

O ponta pé inicial é buscar a assessoria de um profissional especialista, munido dos seguintes documentos:

 

- Título do imóvel (matrícula ou escritura pública);

 

- Contrato particular, quando existir;

 

- Documentos de identificação de todas as partes (atente que existindo união estável, os documentos do companheiro(a) serão tão importantes para análise quanto os documentos do cônjuge, quando forem casados; e,

 

- Todos os demais documentos e informações que irão detalhar aquela negociação em especial, como preço, forma de pagamento, documentos relativos à posse, enfim toda informação sempre será importante para a composição da forma adequada a ser procedida para a devida regularização.

 

QUAL O MEIO DE REGULARIZAÇÃO?

Depende, como no direito nada é matemática, sempre precisaremos analisar a situação de cada caso, justamente para podermos oferecer as partes interessadas as melhores soluções, levando em consideração três pilares: quais as possibilidades, quando existir mais de um meio de regularização; quanto tempo irá levar para a sua conclusão; e, qual a estimativa de custos.

 Algumas regularizações podem ser mais simples do que se imagina, como o caso de averbação de construção, que via de regra irá despender de liberação de habite-se junto ao município da cidade em que o imóvel estiver situado/ou da certidão narrativa de lote, bem como da CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS da construção, emitida pela Receita Federal, munido destes documentos, as partes irão juntar um requerimento que deverá ser assinado e reconhecido firma, e posteriormente, levado ao registro de imóveis competente, para a devida averbação.

Em alguns casos será necessário a efetivação de um inventário prévio, um registro ou uma dissolução de união estável, uma usucapião, o quero demostrar é que os remédios jurídicos podem ser muitos, e precisam ser analisados com muita cautela e expertise, já que o caminho errado poderá determinar entre a regularização em apenas alguns meses até um processo judicial que poderá demandar muitas vezes mais de uma década para ser solucionado.

 

 A PREVENSÃO É SEMPRE MAIS RÁPIDA E BARATA QUE A REGULARIZAÇÃO

Outro ditado popular “tempo é dinheiro”, quando tratamos dos problemas de forma preventiva temos em nossas mãos o poder de decisão, seja ele adquirir ou não um imóvel irregular, veja bem, ele nem sempre é um problema, poderá, por outro lado ser a oportunidade de o comprador adquirir um bom imóvel por um menor custo, mas para isso você precisa verificar qual é o problema e se ele é solucionável.

Quando a procura pelo profissional especialista se dá ao meio de uma negociação, as partes não possuem um tempo razoável para resolver o problema existente, gerando medo, desconfiança e muitas vezes a perda da contratação.

Saiba que alguns atos podem ser trabalhados de forma conjunta, como por exemplo a lavratura do inventário junto com a venda, ou ainda, a averbação da construção junto com a lavratura da escritura de compra e venda.

 

10 MOTIVOS PARA VOCÊ REGULARIZAR SEU IMÓVEL O QUANTO ANTES:

 

As vantagens são muitas, principalmente de cunho financeiro, mas de forma objetiva, vou tentar apontar as principais e mais iminentes vantagens de efetuar a regularização imobiliária.

 

1 – Valorização do imóvel em até 35% do valor de mercado;

 

2 – Venda imediata do imóvel, não dependendo de processos preliminares;

 

3 – Possibilidade de financiamento do imóvel no momento a venda;

 

4 – Ter o registro da propriedade em seu nome;

 

5 – Dar o imóvel em garantia de alguma dívida, uma vez que não estando regularizado provavelmente não seria aceito pelo credor;

 

6 – Redução de riscos ao corretor imobiliário, que poderá ser responsabilizado quando a negociação gerar algum dano as partes;

 

7 – Diferencial e credibilidade para o profissional que irá fazer a intermediação imobiliária, ao ofertar um imóvel devidamente regularizado;

 

8 – Evitar a possibilidade de assunção de multas por parte de órgãos fiscalizadores;

 

9 – Redução do IPTU, uma vez que em grande maioria, as prefeituras municipais promovem uma alíquota diferenciada para o terreno e para o terreno com a devida construção, como uma forma de incentivo para a ocupação; e principalmente,

 

10 – Tranquilidade patrimonial.

 

CONCLUSÃO

Podemos afirmar que em algum momento da vida todos irão precisar de um advogado imobiliário, afinal, você só precisa olhar pela janela para ver que praticamente tudo lá fora é direito imobiliário, e eu posso te mostrar.

Você abre o portão de casa e provavelmente vê a rua ou uma servidão (D. Imobiliário), pega o carro e dirige para o shopping (D. Imobiliário), na volta passa por várias casas e edifícios (D. Imobiliário), mais tarde, vai para a reunião de condomínio do prédio (D. Imobiliário), sem contar que provavelmente já comprou, alugou, doou ou irá receber algum imóvel através de inventário, você percebeu que a rotina mais comum e diversa muito provavelmente irá envolver uma série de direitos e responsabilidades no âmbito imobiliário.

Quis trazer de uma forma simplificada e descomplicada a importância e também, o enorme problema comum que nosso País enfrenta, com a irregularidade de tantos imóveis, a regularização pode ser favorável ao fisco, ao comprador do imóvel, aos diversos órgãos regulamentadores, mas acima de tudo ela é importante para o proprietário do imóvel, que terá a tranquilidade de ter seu imóvel finalmente seguro e regularizado.

 

Deixe seu comentário:

Confira também:

AS VANTAGENS DA ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL NO DIREITO DE FAMÍLIA E IMOBILIÁRIO

COMO ARREMATAR IMÓVEIS DE FORMA SEGURA?

O QUE NÃO TE CONTAM SOBRE A HOLDING PATRIMONIAL